Ajuda financeira para salões, barbearias e estéticas na crise de COVID-19

Ajuda financeira para salões de beleza, barbearias e clínicas de estética na crise do coronavírus

Há alguns meses, o coronavírus chegou meio despercebido no país e muita gente subestimou o impacto que esta pandemia teria em nossas vidas e em nossos negócios. Há quase um mês, governos municipais, estaduais e o governo federal, vêm tomando medidas para conter a propagação do vírus no Brasil e o colapso de nosso sistema de saúde. Dentre essas medidas, na maior parte do Brasil, salões de beleza, clínicas de estética e barbearias estão fechados ou, no máximo, trabalhando com limitações (como apenas um cliente por horário e um intervalo entre clientes, ou com atendimento à domicílio e delivery de produtos). Assim, os profissionais e a indústria de beleza e estética estão sendo um dos setores mais afetados pois têm a maior parte de seu faturamento vindo da prestação de serviços, os quais não estão sendo permitidos no momento.

Nesse cenário, muitos empreendedores individuais da área de beleza e estética e donos de salões de beleza, barbearias e clínicas de estética estão perdendo noites de sono, pensando em o que fazer e como fazer para que seus negócios sobrevivam a esta crise. Por isso, preparamos uma lista com todos os benefícios disponíveis (econômicos, financeiros e fiscais) para que você os aproveite e consiga passar por esse momento tão delicado para a economia do mundo todo.

Benefícios para profissionais autônomos ou microempreendedores individuais (MEIs)

1. Corona Voucher

O Governo Federal, em 02 de Abril de 2020, aprovou um auxílio de renda emergencial no valor de R$600,00, por três meses – caso a solicitante seja do sexo feminino e mãe de família, o valor é de R$1.200,00 por mês. Este benefício está disponível para brasileiros sem emprego formal, em condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Além disso, o solicitante não pode ter carteira assinada, estar recebendo algum outro benefícios do governo federal (com exceção do Bolsa Família), não ter tido rendimentos tributáveis em 2018 acima de R$28.559,70 e ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$522,40) por pessoa ou de até três salários mínimos (R$3.135,00) para a família toda.

Assim, esse benefício não é válido para todos, porém, muitos profissionais autônomos e microempreendedores individuais da área de beleza e estética poderão contar com o benefício.

Para solicitar o benefício, acesse o site da Caixa Auxílio Emergencial ou baixe o aplicativo para Android ou iOS. O solicitante precisa estar inscrito no cadastro único do governo ou, caso não esteja, poderá fazer uma autodeclaração.

O auxílio começou a ser pago no dia 09 de Abril de 2020 e seguirá o calendário de pagamentos pelos próximos três meses.

2. Prorrogação de tributos do MEI

Todos os tributos dos microempreendedores individuais (MEIs) apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) – sistema de tributação desta categoria – serão prorrogados por um período de 6 meses. Trata-se da prorrogação e não do cancelamento do pagamento destes impostos. Assim, o pagamento de tributos de alçada federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) fica prorrogado.

A Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), de acordo com a Resolução CGSN nº 153, de 25 de Março de 2020, também foi prorrogada, para 30 de Junho de 2020, dando mais prazo aos microempreendedores individuais se organizarem neste tempo difícil.

Benefícios e financiamentos para empresas de serviços de beleza e estética

1. Prorrogação do pagamento de empréstimos

A maioria dos bancos públicos e privados estão prorrogando o pagamento de parcelas de empréstimos previamente adquiridos. A prorrogação anunciada, até o momento, é de 2 ou 3 meses e deve ser solicitada diretamente com seu gerente de contas na instituição financeira. É importante salientar que trata-se de uma prorrogação, de um adiamento do pagamento de tal parcela, e não de um cancelamento da mesma.

2. Linha de Crédito PROGER Urbano para Capital de Giro

O governo federal lançou uma linha de crédito especial para que empresas com faturamento de até R$10 milhões por ano possam ter acesso à financiamento para capital de giro, ou seja, para cobrir despesas do ciclo operacional da empresa. O limite é de R$500 mil por empresa, com 12 meses de carência e 48 meses para pagar, sendo que os juros são de 12%a.a. Esse financiamento pode ser solicitado em bancos públicos como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste.

3. Reembolso de serviços agendados

Conforme estabelecido na Medida Provisória nº948 de 8 de Abril de 2020, no caso de cancelamento de serviços previamente reservados (sendo assim válido para reservas de salões de beleza, clínicas de estética e barbearias), a empresa ou o profissional prestador de serviços não é obrigado a fazer o reembolso de valores previamente pagos desde que assegurem a remarcação do serviço ou a disponibilização de crédito para uso em demais produtos/serviços ou algum outro tipo de acordo entre o contratado e o contratante.

4. Prorrogação do pagamento de tributos de empresas optantes do Simples Nacional

Caso você não seja um microempreendedor individual (MEI) e tenha uma empresa prestadora de serviços de beleza e estética, muito provavelmente, sua empresa é optante pelo sistema de tributação Simples Nacional. Esse sistema é responsável pela tributação de micro (faturamento entre R$81 mil e R$360 mil) e pequenas empresas (faturamento entre R$360 mil e R$4,8 milhões). Assim, de acordo com a Resolução nº 154, de 3 de Abril de 2020, o pagamento dos impostos ICMS e o ISS, apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), serão prorrogados (não cancelados) por 3 meses.

Além disso, com a Portaria nº139/2020, prorrogou-se o recolhimento da contribuição à previdência social (INSS) de março e abril para julho e setembro de 2020, respectivamente.

5. Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

A Medida Provisória nº936/2020 permite a suspensão do contrato de trabalho por até 2 meses ou um corte salarial de até 70% por até 3 meses. Esta medida provisória, ao reduzir a jornada de trabalho ou suspender contratos por um período definido, busca evitar demissões e o rompimento de contratos de trabalho para que empregos sejam preservados e sobrevivam à crise, voltando ao normal quando o período de isolamento passar.

A empresa que optar por fazer parte desse programa deve avisar o Ministério da Economia sobre a redução de jornada e salário ou a suspensão de contratos de seus empregados num prazo de 10 dias após aplicar tal decisão para que o governo se responsabilize pela compensação. O pagamento do benefício será com base no valor de seguro-desemprego de cada funcionário, sendo:

  • proporcional a redução de jornada e salário (por exemplo, se o salão reduzir a jornada e o salário de seus funcionários em 50%, o governo pagará 50% do valor do seguro desemprego para os funcionários afetados); ou
  • de 100% do valor do seguro desemprego (para empresas optantes do Simples Nacional) para os casos de suspensão do contrato de trabalho.

6. Crédito para Pagamento da Folha Salarial de Pequenas Empresas

Esse crédito está disponível, principalmente, para aqueles salões, barbearias e clínicas de estética considerados grandes ou com mais de uma unidade, pois é aplicável apenas para pequenas e médias empresas, ou seja, negócios com faturamento entre R$360mil e R$10 milhões por ano. Esta linha de crédito terá spread zero, ou seja, juros bem baixos (taxa de 3,75% ao ano) e o valor será pago diretamente nas contas dos funcionários das empresas beneficiadas. O financiamento terá um período de 6 meses de carência de 36 meses para pagamento, podendo ser solicitado nos principais bancos públicos e privados em território nacional.

7. Férias, feriados e banco de horas

Dependendo da saúde financeira de seu salão, barbearia ou centro de estética, o governo, por meio da Medida Provisória nº927 de 22 de Março de 2020, flexibilizou as regras para a utilização de férias, feriados e bancos de horas.

Desde que avisados com 48h de antecedência, os funcionários podem ter suas férias forçadamente tiradas durante o período de isolamento e fechamento dos negócios não essenciais. Podem ser utilizados, aqui, períodos de férias já devidas ou, até mesmo, férias futuras ainda não devidas.

A folga de feriados não-religiosos também poderá ser adiantada. Por exemplo, o empregador pode dar a folga do dia 07 de setembro agora em abril. Feriados religiosos, no entanto, apenas poderão ser adiantados por meio de acordo firmado entre empregador e empregado(s).

O empregador (salão, barbearia, clínica de estética ou demais empresas de beleza e estética) poderão interromper suas atividades e lançar as horas não trabalhadas durante este período em um banco de horas criado especialmente para isso e firmado diretamente entre o empregado e o(s) empregado(s). As horas devidas deverão ser compensadas num período de 18 meses contados a partir do período de encerramento do estado de calamidade pública. Por exemplo, se seu centro estético fechar por um mês (170h de trabalho), as horas não trabalhadas neste mês deverão ser trabalhadas por seus empregados em um período de 18 meses após tudo voltar ao normal.

Benefícios estaduais ou municipais

Assim como as medidas protetivas e restritivas estão sendo tomadas a níveis estaduais e municipais, alguns estados ou municípios brasileiros contam com seus próprios programas de medidas para auxiliar sua população e suas empresas a lidarem com a crise e sobreviverem este período difícil. Para consultar os benefícios locais (e federais já listados acima) disponíveis a você e à sua empresa, saber quais se aplicam ao seu caso e como usá-los, aconselhamos que você converse com seu contador, pois ele saberá te orientar de forma personalizada e te auxiliar a obter os benefícios pertinentes.

Ajuda para manter seus clientes em seu negócio e reabri-lo com sucesso

Com a maioria dos salões de beleza e de cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética fechados durante a pandemia, os profissionais de beleza e estética estão aproveitando o tempo extra que estão forçadamente tendo para:

Para te ajudar em todos esses objetivos, além de aproveitar os artigos escritos por especialistas em gestão de negócios de beleza e estética que temos aqui no blog, você deveria dar uma chance e testar o Versum, o melhor sistema de gestão para salões de beleza, barbearias, esmalterias e clínicas de estética. Você pode testar o sistema gratuitamente por 14 dias e, caso decida contratá-lo depois, você receberá um bônus sobre cada pagamento feito durante a pandemia para utilizar nossos produtos e serviços.

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